Estrutura Organizacional

Atualizado em Abril/2025

Organograma

Competências

Assembleia Geral

Além dos poderes estabelecidos em Lei, compete à Assembleia Geral:
I – deliberar sobre as demonstrações contábeis e sobre a distribuição ou retenção de lucros e a constituição de reservas;
II – deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada;
III – aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada da Empresa, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei no 6.404/1976;
IV – fixar anualmente a remuneração global dos membros do Conselho Fiscal;
V – nomear, eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, conforme legislação em vigor;
VI – aprovar as alterações do capital social da Empresa;
VII – deliberar sobre a constituição, fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo a Empresa; e
VIII – aprovar o Estatuto Social e suas reformas.

Conselho de Administração

O Conselho de Administração, órgão independente de decisão colegiada, terá, na forma prevista em lei e no Estatuto Social, atribuições orientadoras, eletivas, deliberativas e fiscalizadoras, dentre elas: fixar a Orientação Geral dos Negócios da Companhia, aprovar os documentos classificados como Estratégicos da Companhia, eleger o Diretor Presidente da Empresa por indicação do Diretor-Presidente do BRB – Banco de Brasília S.A., obedecidas as Leis e as disposições contidas no Estatuto Social; eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada da Empresa, e fixar-lhes as atribuições, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis; fiscalizar a gestão da Diretoria Colegiada da Empresa;- manifestar-se formalmente sobre o Relatório da Administração, as contas da Diretoria Colegiada e as Demonstrações Contábeis da Empresa, a serem submetidas à Assembléia Geral; propor à Assembléia Geral as reformas estatutárias e manifestar-se sobre as propostas da mesma natureza apresentadas pela Diretoria Colegiada; convocar a Assembléia Geral, quando julgar conveniente, ou para o fim disposto no artigo 132 da Lei no 6.404/1976; aprovar o regimento interno do Conselho de Administração e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de comitês em seu próprio âmbito; estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio; autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio da Empresa, integrantes do ativo permanente, observadas as normas internas de competências e alçadas; aprovar a estrutura organizacional da Empresa, especificando as responsabilidades e atribuições em nível igual ou superior ao de Gerência, observadas as disposições legais e regulamentares e as boas práticas de governança corporativa; deliberar sobre: a) a distribuição de dividendos intermediários; b) o pagamento de juros sobre o capital próprio; e c) a participação da Empresa em sociedades.; submeter anualmente, à Assembléia Geral, proposta da remuneração global dos administradores da Empresa na forma do art. 152 da Lei n° 6.404/1976, com observância aos parâmetros estabelecidos pelo BRB – Banco de Brasília S.A.; apreciar e deliberar sobre as proposições do Comitê de Remuneração, observado o alinhamento entre os interesses dos administradores e da Empresa, no curto, médio e longo prazo; supervisionar a conformidade da Empresa com as normas do BRB – Banco de Brasília S.A. que regem a remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada; aprovar as diretrizes da participação nos lucros e resultados da Empresa aos empregados; aprovar a criação, extinção e funcionamento de comitês estratégicos, operacionais e de controle e fiscalização, no âmbito da Diretoria Colegiada e unidades administrativas; aprovar matérias relativas a encerramento, renúncia, liberação, cessão ou acordo de qualquer processo judicial, que envolva valores superiores a 10% do Patrimônio Líquido da Empresa; implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controles internos estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Empresa, inclusive os riscos relacionados à ocorrência de corrupção e fraude.

Diretoria Colegiada

Compete à Diretoria Colegiada cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e todas as deliberações e decisões ocorridas no âmbito dos órgãos de Governança, dentre essas atribuições destacam-se: fazer cumprir a Orientação Geral de Negócios da Empresa, aprovada pelo Conselho de Administração; deliberar e propor ao Conselho de Administração, para manifestação, as reformas estatutárias;  deliberar e propor ao Conselho de Administração o disposto em documentos classificados como Estratégicos da Companhia, garantir o cumprimento e a execução das matérias contidas nos documentos institucionais aprovados e das decisões exaradas, no âmbito dos órgãos de governança, aprovar e fazer executar os Planos Operacionais da Empresa; manifestar-se e propor ao Conselho de Administração a política de pessoal, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, auxílios, benefícios, e o dispêndio global anual dos empregados da Empresa, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis; distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembléia Geral de Acionista ou do Conselho de Administração, observada a legislação vigente; deliberar e propor ao Conselho de Administração, em nível igual ou superior ao de Gerência e aprovar, para os demais níveis hierárquicos, a estrutura organizacional da Empresa, bem como as suas responsabilidades e atribuições, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis e as boas práticas de governança corporativa;  deliberar e propor ao Conselho de Administração a criação, extinção e funcionamento de Comitês estratégicos, operacionais e de controle e fiscalização, no âmbito da Diretoria Colegiada e Unidades Administrativas; propor ao Conselho de Administração as matérias relativas a: a) distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual; b) pagamento de juros sobre o capital próprio; e c) participações da Empresa em sociedades; propor ao Conselho de Administração as diretrizes da participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa.

Conselho Fiscal

As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas na Lei das Sociedades por Ações. Assim, compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II – opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;
III – opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
IV – denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia
V – convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;
VI – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
VII – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
VIII – exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.

Diretorias

Presidência

São atribuições e responsabilidades do Diretor-Presidente: responder pela gestão da organização, consoante Orientação Geral dos Negócios da BRB Serviços; cumprir e fazer cumprir as decisões dos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como da Diretoria Colegiada; prestar formalmente, sempre que solicitado, informações sobre processos e deliberações vinculadas aos órgãos reguladores e de fiscalização;  coordenar as atividades dos demais diretores; garantir o alinhamento das diretrizes de negócios e do Planejamento Estratégico da BRB Serviços com as diretrizes do conglomerado BRB e dos Controladores; prestar contas ao Conselho de Administração e aos Controladores.

Diretoria de Operações

São atribuições da Diretoria de Operações: definir estratégias que garantam a eficiência das operações; definir estratégias para a adequada gestão da prestação de serviços de Telesserviços, definir as estratégias das ações de relacionamento com os clientes; estabelecer as diretrizes para ações comerciais com vistas ao aumento da base de clientes; estabelecer diretrizes para oferta de produtos e serviços do Banco como correspondente bancário, por meio de canais físicos, digitais e agentes comerciais; e planejar e realizar atividades de Terceirização de Processos de Negócio referentes ao sistema tecnológico e logístico de transporte, meios de pagamento, tratamento e higienização de cadastros, atividades de retaguarda de negócios bancários e sistemas antifraude.

Diretoria de Controladoria, Administração e Finanças

São atribuições da Diretoria de Controladoria Administração e Finanças: supervisionar e coordenar a área de contabilidade, de gestão administrativa, financeira e de pessoas; executar ações que contribuam para o crescimento da BRB Serviços, assegurando o cumprimento de requisitos legais com o objetivo de mitigar riscos; fomentar o desenvolvimento e valorização do capital humano de forma integrada, definir estratégias que garantam a integridade e confiabilidade das informações contábeis;  estabelecer diretrizes para a elaboração, a revisão e o acompanhamento do orçamento da BRB Serviços; e assegurar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros.

Diretoria de Tecnologia e Inovação

São atribuições da Diretoria de Tecnologia e Inovação: definir estratégias para a adequada gestão da prestação de serviços Service Desk, Suporte Técnico de 2º nível, gestão de margem consignável, soluções de TIC e outros serviços relacionados; estabelecer diretrizes para contribuir com processo de inovação dentro da empresa; e planejar e realizar atividades para fomentar e desenvolver novos negócios e produtos para clientes garantindo a eficiência operacional, a inovação e a competitividade da BRB Serviços.

Comitês

Comitê de Compras e Contratações

O Comitê de Compras e Contratações tem como principal objetivo deliberar sobre as solicitações de aquisições e/ou contratações encaminhadas pelas unidades demandantes.

Comitê de Segurança da Informação

O Comitê de Segurança da Informação possui como atribuições principais: acompanhar as ocorrências de segurança empresarial, cobrando as ações das Unidades responsáveis; controlar a execução da Política de Segurança da Informação, em conformidade com a legislação vigente; garantir a execução do Plano de Continuidade de Negócio;  e  controlar a execução das penalidades aos empregados com ocorrência de segurança.

Comitê de Ética e de Pessoas

O Comitê de Ética e de Pessoas possui como atribuições principais avaliar o código de ética e propor atualização; manifestar-se sobre casos que envolverem as questões de violações aos valores éticos e de conduta da BRB Serviços;  mitigar a ocorrência de corrupção e desvios éticos no âmbito da BRB Serviços; analisar as questões de ouvidoria internas e canais de denúncia propondo ações; monitorar a Política de Gestão de Pessoas propondo estratégias e ações necessárias ao atingimento dos objetivos da empresa definidos no Planejamento Estratégico; avaliar o desenvolvimento de pessoas, treinamento, capacitação propondo estratégias e ações necessárias aos objetivos da empresa e promover saúde ocupacional;  propor e avaliar a implementação campanhas motivacionais na BRB Serviços; e monitorar, acompanhar e avaliar o Clima e o Comportamento organizacional.

Comitê de Risco e Integridade

O Comitê de Risco e Integridade possui como atribuições principais: propor, coordenar e avaliar a implementação de ações que viabilizem o cumprimento das políticas e manuais que tratam da gestão de riscos na Empresa;  monitorar, acompanhar e avaliar a gestão integrada de riscos no âmbito da Empresa, com foco estratégico e estrutural; planejar, coordenar o desenvolvimento e a implementação de ações para tratamento de riscos corporativos; assegurar a conformidade dos processos com as leis e regulamentos aplicáveis, possibilitar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais a BRB Serviços está exposta;  monitorar o cumprimento das ações do previstas no plano de integridade; e  avaliar e monitorar o Plano de Continuidade de Negócios – PCN.